Vamos falar sobre um tema que frequentemente tira o sono de gestores públicos e licitantes: as famosas mudanças nas especificações técnicas do objeto licitado! Ah, essas mudanças! Elas aparecem sorrateiramente entre as fases preparatória e externa da licitação, como aquele convidado indesejado que chega na festa. O resultado? A efetividade das contratações públicas vai por água abaixo!
Como sabemos, o artigo 18 da Lei nº 14.133/2021 destaca a importância da fase preparatória. É aqui que tudo começa, onde se planeja e se sonha com as melhores contratações. No entanto, a alteraçã o desses planos pode ser comparada a mudar o carro no meio da corrida: não é nada fácil e pode levar a sérios problemas. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos estejam atentos a essas mudanças para que as contratações ocorram de maneira eficaz e sem sobressaltos.
Por isso, que tal manter os olhos abertos e, quem sabe, preparar um plano B (ou C) para não ser pego de surpresa? Afinal, a melhor forma de encarar as alterações é com bom humor e criatividade! Vamos em frente, porque a licitação não para!
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