STJ Revela: Reenquadramento de Conduta é Possível na Nova Redação da LIA!

Quando se trata de desvio de conduta na administração pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se mostra como um verdadeiro camaleão, adaptando-se às nuances legais. Recentemente, a 2ª Turma do tribunal decidiu que, ao avaliar condenações relacionadas aos princípios da administração pública, é possível um reenquadramento nas diretrizes do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Ah, o eterno vai-e-vem da justiça!

Em uma jogada que pode deixar muitos ex-prefeitos e secretários com os nervos à flor da pele, o STJ negou o recurso de um ex-secretário que estava esperançoso de ver sua situação revertida. Para fazer justiça, a acomodação nas normas permite que as ações sejam revisadas e encaixadas nas novas letras da lei. Afinal, a lei é como um bom designer: está sempre em reforma!

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